quarta-feira, 31 de março de 2010

GREVE DOS POFESSORES


LEI N7.783 DE 28 DE JUNHO 1989


O exercício do direito de greve é assegurado constitucionalmente aos trabalhadores (art. 9º da Constituição da República). Contudo, tal direito não é absoluto, pois o interesse público se sobrepõe ao interesse coletivo da categoria.

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